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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

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Art. 8º

O CONFERT será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

I

o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

II

o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

III

o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

IV

o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

V

o Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

VI

o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

VII

o Ministro de Estado de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

VIII

o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

IX

o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

X

o Presidente da Confederação Nacional da Indústria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

XI

o Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 1º

Cada membro do CONFERT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros de que tratam os incisos I a VII do caput serão substituídos pelos respectivos substitutos legais, observado o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, ou pelo Secretário indicado pelo Ministro de Estado da respectiva pasta. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 3º

Os membros suplentes de que tratam os incisos VIII a XI do caput serão indicados pelos titulares das entidades representadas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 4º

Os membros do CONFERT serão designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 5º

O Presidente do CONFERT encaminhará ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo CONFERT. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

Art. 8º, II do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022