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Artigo 8º, Inciso X do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

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Art. 8º

O CONFERT será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

I

o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

II

o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

III

o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

IV

o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

V

o Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

VI

o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

VII

o Ministro de Estado de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

VIII

o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

IX

o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

X

o Presidente da Confederação Nacional da Indústria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

XI

o Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 1º

Cada membro do CONFERT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros de que tratam os incisos I a VII do caput serão substituídos pelos respectivos substitutos legais, observado o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, ou pelo Secretário indicado pelo Ministro de Estado da respectiva pasta. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 3º

Os membros suplentes de que tratam os incisos VIII a XI do caput serão indicados pelos titulares das entidades representadas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 4º

Os membros do CONFERT serão designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 5º

O Presidente do CONFERT encaminhará ao Presidente da República as propostas aprovadas pelo CONFERT. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

Art. 8º, X do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022