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Artigo 18 do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022