Artigo 16 do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022
Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A fundamentação teórica, a metodologia de elaboração, as metas específicas e as ações do PNF 2022-2050 serão aprovadas e publicadas em resolução do CONFERT.