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Artigo 16 do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

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Art. 16

A fundamentação teórica, a metodologia de elaboração, as metas específicas e as ações do PNF 2022-2050 serão aprovadas e publicadas em resolução do CONFERT.

Art. 16 do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022