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Artigo 15 do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

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Art. 15

O regimento interno do CONFERT disporá sobre as competências e o funcionamento das Câmaras Técnicas de que trata o art. 11.

Art. 15 do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022