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Artigo 12, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

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Art. 12

O Plenário do CONFERT poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de analisar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.

§ 1º

Os grupos de trabalho de que trata o caput terão caráter temporário.

§ 2º

Os grupos de trabalho de que trata o caput :

I

serão instituídos e compostos na forma de ato do CONFERT;

II

serão compostos por, no máximo, dez membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.

Art. 12, §2º, III do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022