JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso V do Decreto nº 10.991 de 11 de Março de 2022

Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O CONFERT será composto pelas seguintes Câmaras Técnicas:

I

Câmara Técnica de Produção de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

II

Câmara Técnica de Uso e Aplicação de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

III

Câmara Técnica de Assuntos Agrícolas; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

IV

Câmara Técnica de Cadeias Emergentes; (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

V

Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e (Incluído pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

VI

Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística. (Incluído pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 1º

As Câmaras Técnicas de que trata o caput têm caráter permanente.

§ 2º

Os membros das Câmaras Técnicas de que trata o caput serão indicados pelos membros do CONFERT.

§ 3º

A Câmara Técnica prevista no inciso I do caput será coordenada por membro indicado pelo Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 4º

As Câmaras Técnicas previstas nos incisos II e III do caput serão coordenadas por membros indicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. (Incluído pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

§ 5º

As Câmaras Técnicas previstas nos incisos IV a VI do caput serão coordenadas por membros indicados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Incluído pelo Decreto nº 11.518, de 2023)

Art. 11, V do Decreto 10.991 de 11 de Março de 2022