Artigo 6º do Decreto nº 1.099 de 30 de Março de 1994
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
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