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Artigo 6º do Decreto nº 1.099 de 30 de Março de 1994

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 1.099 de 30 de Março de 1994