Artigo 5º do Decreto nº 1.099 de 30 de Março de 1994
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Junta de Programação Financeira reunir-se-á mensalmente e sempre que convocada por seu presidente.