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Artigo 5º do Decreto nº 1.099 de 30 de Março de 1994

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.

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Art. 5º

A Junta de Programação Financeira reunir-se-á mensalmente e sempre que convocada por seu presidente.

Art. 5º do Decreto 1.099 de 30 de Março de 1994