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Artigo 3º do Decreto nº 1.099 de 30 de Março de 1994

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.

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Art. 3º

A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda designará um coordenador-executivo e dará apoio de secretaria à junta.

Art. 3º do Decreto 1.099 de 30 de Março de 1994