Artigo 3º do Decreto nº 1.099 de 30 de Março de 1994
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda designará um coordenador-executivo e dará apoio de secretaria à junta.