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Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Curral do Fogo e Forquilha", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as áreas de domínio público, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /2006