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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Curral do Fogo e Forquilha", situado no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Curral do Fogo e Forquilha", com área de mil, seiscentos e sessenta e dois hectares e oitenta e cinco ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºˢ R-1-26.038, Ficha 26.038, Livro 2; R-1-26.039, Ficha 26.039, Livro 2; R-1-26.040, Ficha 26.040, Livro 2; R-1-26.041, Ficha 26.041, Livro 2; R-1-19.986, Ficha 19.986, Livro 2; e R-1-19.993, Ficha 19.993, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/DFE/nº 54700.001116/2005-11).

Art. 1º do Decreto /2006