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Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 9º

O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo na execução de suas atividades.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho:

I

serão compostos na forma de ato do Comitê;

II

não excederão a quantidade de membros do Comitê;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a cinco em operação simultânea.

Art. 9º, Parágrafo Único, IV do Decreto 10.988 de 8 de Março de 2022