Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo na execução de suas atividades.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho:
I
serão compostos na forma de ato do Comitê;
II
não excederão a quantidade de membros do Comitê;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a cinco em operação simultânea.