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Artigo 7º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 7º

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, por proposição de quaisquer de seus membros.

§ 1º

O horário de início e de término das reuniões, a pauta de deliberações e o período destinado às votações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê, a ser encaminhado com dez dias de antecedência.

§ 2º

O quórum de reunião do Comitê será de dois terços de seus membros.

§ 3º

O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 7º do Decreto 10.988 de 8 de Março de 2022