Artigo 7º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, por proposição de quaisquer de seus membros.
§ 1º
O horário de início e de término das reuniões, a pauta de deliberações e o período destinado às votações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê, a ser encaminhado com dez dias de antecedência.
§ 2º
O quórum de reunião do Comitê será de dois terços de seus membros.
§ 3º
O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.