Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
dois do Ministério da Economia, dos quais um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
II
um do Ministério da Cidadania;
III
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV
um do Ministério das Comunicações;
V
um do Ministério da Educação;
VI
um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VII
um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VIII
um de bancos públicos;
IX
um de bancos de desenvolvimento; e
X
nove do setor privado e de organizações da sociedade civil.
§ 1º
A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 2º
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 4º
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 5º
O Presidente do Comitê poderá convidar para integrá-lo, em caráter permanente, os seguintes representantes:
I
um da Diretoria-Geral do Senado Federal; e
II
um da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.