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Artigo 6º, Inciso X do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 6º

O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

dois do Ministério da Economia, dos quais um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;

II

um do Ministério da Cidadania;

III

um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV

um do Ministério das Comunicações;

V

um do Ministério da Educação;

VI

um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

VII

um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;

VIII

um de bancos públicos;

IX

um de bancos de desenvolvimento; e

X

nove do setor privado e de organizações da sociedade civil.

§ 1º

A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 2º

Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

§ 4º

Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 5º

O Presidente do Comitê poderá convidar para integrá-lo, em caráter permanente, os seguintes representantes:

I

um da Diretoria-Geral do Senado Federal; e

II

um da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.

Art. 6º, X do Decreto 10.988 de 8 de Março de 2022