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Artigo 4º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê de Empreendedorismo Feminino, órgão consultivo destinado a propor, monitorar, avaliar e articular a implementação do Brasil para Elas, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

Art. 4º do Decreto 10.988 de 8 de Março de 2022