Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Brasil para Elas:
I
promoção da competitividade e do desenvolvimento econômico e social do País por meio do fortalecimento do empreendedorismo feminino;
II
previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino;
III
integração com outras políticas públicas transversais de fomento ao empreendedorismo feminino no País;
IV
articulação e integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de Governo, com a participação ativa do setor privado e de organizações da sociedade civil; e
V
busca contínua de soluções pragmáticas ao empreendedorismo feminino de curto, de médio e de longo prazos pela administração pública federal.