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Artigo 2º, Inciso V, Alínea a do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 2º

São objetivos do Brasil para Elas:

I

promover ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta de liberdade econômica e individual;

II

promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;

III

ampliar a oferta de crédito por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento do empreendedorismo feminino;

IV

promover ações que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, em alinhamento com o disposto no Programa Auxílio Brasil; e

V

promover o desenvolvimento e a sustentabilidade financeira dos negócios por meio de:

a

educação empreendedora com foco nas necessidades das empreendedoras;

b

disseminação de redes de apoio ao empreendedorismo feminino; e

c

fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental.

Art. 2º, V, a do Decreto 10.988 de 8 de Março de 2022