Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Brasil para Elas:
I
promover ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta de liberdade econômica e individual;
II
promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;
III
ampliar a oferta de crédito por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento do empreendedorismo feminino;
IV
promover ações que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, em alinhamento com o disposto no Programa Auxílio Brasil; e
V
promover o desenvolvimento e a sustentabilidade financeira dos negócios por meio de:
a
educação empreendedora com foco nas necessidades das empreendedoras;
b
disseminação de redes de apoio ao empreendedorismo feminino; e
c
fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental.