Artigo 12 do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado da Economia, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório de suas atividades, que conterá os resultados daquele período e as metas para o período subsequente.