JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado da Economia, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório de suas atividades, que conterá os resultados daquele período e as metas para o período subsequente.

Art. 12 do Decreto 10.988 de 8 de Março de 2022