Artigo 10º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.