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Artigo 10º do Decreto nº 10.988 de 8 de Março de 2022

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.


Art. 10

A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.