Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.987 de 8 de Março de 2022
Institui o Programa Mães do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes das ações do Programa Mães do Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único
As despesas de que trata o caput também poderão contar com recursos oriundos de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas.