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Artigo 5º do Decreto nº 10.987 de 8 de Março de 2022

Institui o Programa Mães do Brasil.

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Art. 5º

As despesas decorrentes das ações do Programa Mães do Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único

As despesas de que trata o caput também poderão contar com recursos oriundos de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas.

Art. 5º do Decreto 10.987 de 8 de Março de 2022