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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.987 de 8 de Março de 2022

Institui o Programa Mães do Brasil.

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Art. 2º

São objetivos do Programa Mães do Brasil:

I

estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável;

II

reconhecer o valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos; e

III

fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.

Art. 2º, I do Decreto 10.987 de 8 de Março de 2022