Artigo 2º do Decreto nº 10.987 de 8 de Março de 2022
Institui o Programa Mães do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Mães do Brasil:
I
estimular a integração de políticas públicas e fomentar ações para a promoção dos direitos relativos à gestação e à maternidade, de modo a garantir os direitos da criança nascida e por nascer, o nascimento seguro e o desenvolvimento saudável;
II
reconhecer o valor da maternidade para o bem comum, a fim de amparar as mulheres no exercício integral da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos; e
III
fomentar a inserção e a reinserção das mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação trabalho-família e a equidade e corresponsabilidade no lar.