JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.984 de 7 de Março de 2022

Promulga as Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, adotadas pelo Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam promulgadas as Emendas aos Anexos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, adotadas por meio das Resoluções MEPC.111(50), MEPC.116(51), MEPC.117(52), MEPC.118(52), MEPC.132(53), MEPC.141(54), MEPC.143(54), MEPC.154(55), MEPC.156(55) e MEPC.164(56), anexas a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.984 de 7 de Março de 2022