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Artigo 11 do Decreto nº 10.976 de 22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 10.976 /2022