Artigo 11 do Decreto nº 10.976 de 22 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.