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Artigo 10º do Decreto nº 10.976 de 22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial e altera os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela.

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Art. 10

O Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 11.439, de 2023 "Art. 5º (...)

I

(...) a) R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em áreas urbanas; e b) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em áreas rurais. (...)" (NR)

Art. 10 do Decreto 10.976 /2022