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Artigo 9º do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

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Art. 9º

O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo somente poderá ser posto à disposição de outro órgão, na forma prevista no Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 , para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, observado o disposto no Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017.

Art. 9º do Decreto 10.973 /2022