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Artigo 10º do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

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Art. 10

As Forças Armadas dispensarão do serviço ativo os militares designados para o serviço ativo em desacordo com o disposto neste Decreto, no prazo de noventa dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Art. 10 do Decreto 10.973 /2022