Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo terá os direitos e os deveres previstos na legislação, nas mesmas condições dos militares em serviço ativo.
Parágrafo único
O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não concorrerá a:
I
promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa, exceto quanto ao direito à promoção post mortem ;
II
cursos e missões no exterior de caráter permanente;
III
movimentações com mudança de sede; e
IV
realização de cursos sem relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.