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Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

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Art. 8º

O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo terá os direitos e os deveres previstos na legislação, nas mesmas condições dos militares em serviço ativo.

Parágrafo único

O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não concorrerá a:

I

promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa, exceto quanto ao direito à promoção post mortem ;

II

cursos e missões no exterior de caráter permanente;

III

movimentações com mudança de sede; e

IV

realização de cursos sem relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.

Art. 8º, Parágrafo Único, IV do Decreto 10.973 /2022