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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022

Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.


Art. 3º

A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo será efetuada:

I

pelo Presidente da República, na hipótese de oficiais-generais; ou

II

pelos Comandantes das Forças Armadas, nas demais hipóteses.