Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.973 de 18 de Fevereiro de 2022
Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A designação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo será efetuada:
I
pelo Presidente da República, na hipótese de oficiais-generais; ou
II
pelos Comandantes das Forças Armadas, nas demais hipóteses.