Artigo 2º do Decreto nº 10.972 de 18 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.