Decreto nº 10.972 de 18 de Fevereiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para dispor sobre a pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo Programa Universidade para Todos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo PROUNI terá como base o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e considerará as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do PROUNI para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2022 - Edição extra