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Artigo 3º do Decreto nº 10.969 de 14 de Fevereiro de 2022

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.618, de 5 de fevereiro de 2021 .

Art. 3º do Decreto 10.969 /2022