Decreto nº 10.969 de 14 de Fevereiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2022, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.618, de 5 de fevereiro de 2021 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2022