Artigo 2º do Decreto nº 10.969 de 14 de Fevereiro de 2022
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.