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Artigo 2º do Decreto nº 10.968 de 14 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.