Artigo 2º do Decreto nº 10.967 de 14 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.