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Artigo 2º do Decreto nº 10.967 de 14 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.

Art. 2º do Decreto 10.967 /2022