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Artigo 4º do Decreto nº 10.965 de 11 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I

cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 1º:

a

na parte em que altera os art. 52 , art. 53 e art. 54 do Decreto nº 9.406, de 2018 ; e

b

na parte em que inclui os art. 54-A e art. 54-B ao Decreto nº 9.406, de 2018 ;

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto 10.965 /2022