JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.960 de 10 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.960 /2022