Artigo 4º do Decreto nº 10.960 de 10 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.