JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.960 de 10 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.091, de 1994 :

a

o parágrafo único do art. 2º ; e

b

o parágrafo único do art. 5º ; e

II

o art. 75 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 .

Art. 3º, I do Decreto 10.960 /2022