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Artigo 2º do Decreto nº 10.960 de 10 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

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Art. 2º

O disposto no art. 3º do Decreto nº 1.091, de 1994 , não se aplica ao processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, especialmente em relação ao aumento do capital social da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear.

Art. 2º do Decreto 10.960 /2022