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Artigo 1º do Decreto nº 10.960 de 10 de Fevereiro de 2022

Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

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Art. 1º

O Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A União, na qualidade de acionista, somente poderá firmar acordos de acionistas ou renunciar a direitos neles previstos ou, ainda, assumir quaisquer compromissos de natureza societária referentes ao disposto no art. 118 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , mediante anuência prévia do Ministro de Estado da Economia". (NR)

Art. 1º do Decreto 10.960 /2022