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Artigo 5º do Decreto nº 1.096 de 23 de Março de 1994

Dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nºs 92.503, de 26 de março de 1986 , 95.873, de 24 de março de 1988 , 97.606, de 31 de março de 1989 , 98.259, de 10 de outubro de 1989 , 99.403, de 19 de julho de 1990, 99.670, de 6 de novembro de 1990 , 730, de 25 de janeiro de 1993 , e os Decretos de 13 de novembro de 1991 , de 23 de dezembro de 1992 , de 19 de julho de 1993 , que dispõem sobre os cargos privativos de Oficiais-Generais em tempo de paz.

Art. 5º do Decreto 1.096 de 23 de Março de 1994