Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A assistência técnica a ser oferecida pelo Ministério da Educação aos entes executores incluirá a disponibilização de:
I
formação continuada; (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)
II
materiais didáticos e pedagógicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)
III
instrumentos de monitoramento e avaliação. (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024)