Artigo 8º do Decreto nº 10.959 de 8 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Após o ente federativo ser selecionado e o seu plano de alfabetização ser aprovado pelo Ministério da Educação, a adesão do ente federativo ao Programa Brasil Alfabetizado será formalizada pelo representante do ente executor e pelo gestor local por ele designado.